🔺 Devido a revogação da MP 905/2019 que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto Casa-Trabalho-Casa volta a ser a ser equiparado como acidente de trabalho. . .
🔺A revogação foi pela MP 955/2020 publicada dia 20 de abril de 2020. . . .
🔺Portanto, o empregador fica responsável de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de garantir a estabilidade de 12 meses ao empregado acidentado que tenha ficado afastado mais de 15 dias pelo INSS. . .
⚠️ Acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 19 de abril de 2020 ficam descaracterizados como acidente de trabalho. . . .
⚠️ Para ser caracterizado Acidente de Trajeto o empregado deve estar no seu trajeto normal, ou seja, no caminho habitualmente percorrido para ir ao trabalho. . . .
⚠️ Conteúdo meramente informativo, não dispensa a consulta de um profissional. . . . .
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